sexta-feira, 15 de maio de 2015
Inscrições para os cursos de Qualificação Profissional 2015 (2ª rodada)
NORMAS DE INGRESSO PARA PROCESSO SELETIVO DE VAGAS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA REDE FAETEC – 2015 (2ª rodada)
A Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) através da Diretoria de Formação Inicial e Continuada (DIF) torna pública a presente norma contendo rotinas e procedimentos relativos à oferta de vagas para os cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O sorteio público que se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional é de responsabilidade da FAETEC.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 O período de inscrição terá início no dia 14 de Maio de 2015 e se encerrará no dia 17 de Maio de 2015, as 23h59min. Todas as datas do presente documento estão disponíveis no Calendário (Anexo I).
2.2 As inscrições serão realizadas integralmente por meio da internet na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br. Com o intuito de facilitar o acesso dos candidatos, a FAETEC também disponibilizará polos digitais (FAETEC Digital) para fins de inscrição, os quais funcionam de segunda a sexta-feira, no horário de 08h as 17h.
2.3 Antes de efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar a página eletrônica www.faetec.rj.gov.br por meio da internet, ler as normas de inscrição em sua integralidade, observar os cursos de seu interesse, os pré-requisitos e os endereços das unidades de ensino (Anexo II).
2.4 Para a realização da inscrição é obrigatório que o próprio candidato esteja inscrito no Cadastro Pessoa Física (CPF), não sendo admitida inscrição com CPF de terceiros sob pena de cancelamento da referida inscrição.
2.5 A inscrição para preenchimento das vagas contidas nesta norma implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela FAETEC, não cabendo ao candidato qualquer recurso em relação às mesmas.
2.6 Ao ler e concordar com os termos da presente Norma, e ao término da inscrição, o candidato deverá anotar e guardar o número de inscrição. Orientamos que o candidato imprima o comprovante.
2.7 Não há cobrança de qualquer espécie de taxa de inscrição. Os cursos são gratuitos.
2.8 As informações prestadas serão da inteira responsabilidade do candidato, se maior de idade ou dos pais/responsáveis, se menor de idade.
2.9 A FAETEC não se responsabilizará por instituições não autorizadas que divulguem ou repassem informações aos candidatos.
2.10 O não acompanhamento por parte do candidato das informações divulgadas na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br e o consequente não comparecimento nas datas informadas acarretará a perda da vaga e a eliminação do candidato.
3. DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1 O sorteio público para cursos da Formação Inicial e Continuada – FIC/DIF será realizado na sala de multimídia no prédio da presidência da FAETEC, conforme data e horário estabelecido no calendário (Anexo I).
3.2 O resultado final apresentará a listagem de candidatos sorteados de acordo com o número de vagas divulgado, por curso e por unidade de ensino, sendo esta a listagem que validará a matrícula.
3.3 Os resultados oficiais do sorteio para preenchimento das vagas serão divulgados na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br, nas datas definidas no calendário (Anexo I).
3.4 A listagem de sorteados perderá a validade ao final do período de matrícula dos candidatos contemplados.
4. DA MATRÍCULA
4.1 O candidato deverá realizar a matrícula na unidade de ensino para o curso o qual foi sorteado, no período de 20 de Maio de 2015 a 21 Maio de 2015, conforme calendário (Anexo I).
a) O não comparecimento no período determinado implicará na perda da condição de sorteado, podendo o candidato procurar posteriormente a unidade de ensino, em período definido no calendário (Anexo I), para verificar a existência de vagas ociosas.
4.2 O próprio candidato deverá comparecer ao local de matrícula para tirar a foto (no caso de menor de idade deverá ser acompanhado de seu responsável) e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na inscrição, inclusive, os documentos requeridos como pré-requisito do curso escolhido, quando for o caso.
4.3 Documentos necessários para apresentação na unidade de ensino no ato da matricula:
a) Carteira de Identidade,
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física),
c) Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) e,
d) Comprovante de escolaridade compatível com o curso exigido, conforme o pré-requisito do curso pretendido.
5. APROVEITAMENTO DE VAGAS OCIOSAS
5.1 O aproveitamento de vagas ociosas terá validade somente no período compreendido entre os dias 22 de Maio de 2015 a 23 de Maio de 2015, conforme estabelecido no calendário (ANEXO I) do presente documento.
5.2 Após o encerramento do período de matrículas dos candidatos sorteados, os candidatos inscritos e não inscritos no site, bem como aqueles sorteados que não realizaram a matrícula no período estabelecido, poderão procurar a unidade de ensino, na qual realizaram a inscrição, no período definido no calendário (Anexo I), para verificar a existência de vagas ociosas.
a) As vagas ociosas serão preenchidas em observância à ordem de chegada dos candidatos à Unidade de Ensino.
6. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 Após o encerramento do processo de ingresso às vagas, caso o número de alunos seja inferior a 60% do quantitativo de vagas ofertadas para cada turma, a mesma será cancelada.
6.2 Serão considerados desistentes o aluno que não comparecer às aulas durante a 1ª quinzena do curso, sem justificar as referidas faltas.
6.3 O candidato impedido de realizar a matrícula, por motivos de força maior, poderá ser representado por procurador, mediante procuração particular.
6.4 A concessão do RioCard está restrita, somente, para cursos de duração acima de 20 semanas.
Termo de compromisso
Li e concordo com as normas estabelecidas acima.
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